Código de Conduta
Última atualização: [DATA]
Este código descreve os princípios que orientam a operação da plataforma
Via Transparência e o comportamento esperado de quem a utiliza — equipe
das organizações clientes e manifestantes — alinhado às diretrizes da
norma ABNT NBR ISO 37002 (gestão de denúncias).
1. Princípios da Via Transparência
- Imparcialidade: a Via Transparência não interfere na apuração,
na classificação ou no desfecho dos casos tratados por cada cliente —
esse julgamento é de responsabilidade exclusiva de quem opera o canal.
- Sigilo: o acesso aos dados de cada canal é restrito à equipe
autorizada daquele cliente. O acesso de suporte técnico da Via
Transparência é registrado em trilha de auditoria e usado
exclusivamente para sustentação da plataforma.
- Minimização de dados: coletamos apenas o necessário para o
funcionamento do canal, sem finalidades comerciais ou de perfilamento.
- Não retaliação: a Via Transparência não tolera qualquer forma de
retaliação contra quem denuncia de boa-fé, e exige o mesmo compromisso
de cada organização cliente.
2. Conduta esperada da equipe que trata casos
Quem trata manifestações no painel se compromete a:
- Tratar cada relato com sigilo, respeito e sem juízo prévio.
- Declarar eventual conflito de interesse antes de assumir a
responsabilidade por um caso, e se afastar quando houver.
- Não tentar identificar um manifestante anônimo por meios indiretos.
- Não retaliar, direta ou indiretamente, quem denunciou ou foi
mencionado num relato, independentemente do desfecho da apuração.
- Basear decisões nos fatos apurados, com justificativa registrada no
caso.
- Manter atualizados prazos, status e comunicação com o manifestante,
dentro do possível.
3. Conduta esperada de quem denuncia ou se manifesta
Ao usar o canal, pedimos que o manifestante:
- Relate fatos com a maior precisão e boa-fé possíveis.
- Evite denúncias deliberadamente falsas — o canal existe para proteger
quem denuncia de boa-fé, e o uso indevido prejudica essa proteção.
- Guarde com cuidado o protocolo e a senha de acompanhamento, únicos
meios de acesso ao caso quando a denúncia é anônima.
4. Terceiros mencionados em relatos
Pessoas mencionadas em um relato têm direito a tratamento justo e à
apuração adequada dos fatos antes de qualquer conclusão. A confidencialidade
do processo em curso busca proteger tanto o manifestante quanto a
integridade da apuração.
5. Descumprimento
O descumprimento deste código por parte da equipe de um cliente é de
responsabilidade e competência disciplinar exclusiva daquela organização.
O uso indevido da plataforma (relatos falsos, tentativa de identificação
de denunciante anônimo, acesso não autorizado) pode levar à suspensão do
acesso, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6. Contato
Dúvidas sobre este código podem ser enviadas para [E-MAIL DE CONTATO].